terça-feira, 5 de abril de 2016

Residência para Docentes



De acordo com o PLS (Projeto de Lei do Senado Federal) nº 6/2014, aprovado hoje, 5, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a formação do docente de educação básica terá inclusão de residência com o intuito de uma etapa de 1600 horas para a formação inicial. Estas horas poderão ser dividias em etapas de 800 horas cada. Esta residência contemplará as etapas e modalidades da educação básica através de parcerias entres os sistemas de ensino e as instituições de nível superior. O treinamento será ofertado aos diplomados da graduação e terão um tempo de até três anos de conclusão, sob a coordenação da instituição formadora e com a supervisão do estabelecimento onde será desenvolvido o exame.   

“Os sistemas de ensino ofertarão a residência docente para licenciados em número igual ou superior a 4% do respectivo quadro docente em atividade até o ano de 2024, devendo garantir até o ano de 2017 vagas em número correspondente ao mínimo de 0,5%.”

Além disto, os residentes, coordenadores e supervisores terão direito a bolsas que serão custeadas pelo Governo Federal através da CAPES (coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior). O residente ainda terá ao final de cada período apresentar um relatório do desenvolvimento das atividades, recebendo após a entrega destes um certificado de Especialista em Docência da Educação Básica equivalendo a título de pós-graduação lato sensu com intuito de enquadramento ao plano de carreira do magistério público. 

Os conselhos de educação dos estados e municípios juntamente com a CAPES definirão as normas complementares e credenciamento de escolas da educação básica, além do processo de seleção dos formados candidatos a residência. 

Como o projeto não precisa ir à votação no plenário do Senado por ser terminativo nas  comissões, a proposição  será encaminhado para da Câmara dos Deputados para apreciação.

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