De acordo com o PLS (Projeto de Lei
do Senado Federal) nº 6/2014, aprovado hoje, 5, na Comissão de Educação,
Cultura e Esporte, a formação do docente de educação básica terá inclusão de
residência com o intuito de uma etapa de 1600 horas para a formação inicial. Estas
horas poderão ser dividias em etapas de 800 horas cada. Esta residência contemplará
as etapas e modalidades da educação básica através de parcerias entres os
sistemas de ensino e as instituições de nível superior. O treinamento será
ofertado aos diplomados da graduação e terão um tempo de até três anos de conclusão,
sob a coordenação da instituição formadora e com a supervisão do
estabelecimento onde será desenvolvido o exame.
“Os sistemas de ensino ofertarão a residência docente para licenciados
em número igual ou superior a 4% do respectivo quadro docente em atividade até
o ano de 2024, devendo garantir até o ano de 2017 vagas em número
correspondente ao mínimo de 0,5%.”
Além disto, os residentes,
coordenadores e supervisores terão direito a bolsas que serão custeadas pelo
Governo Federal através da CAPES (coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de
nível superior). O residente ainda terá ao final de cada período apresentar um
relatório do desenvolvimento das atividades, recebendo após a entrega destes um
certificado de Especialista em Docência da Educação Básica equivalendo a título
de pós-graduação lato sensu com intuito de enquadramento ao plano de carreira
do magistério público.
Os conselhos de educação dos
estados e municípios juntamente com a CAPES definirão as normas complementares
e credenciamento de escolas da educação básica, além do processo de seleção dos
formados candidatos a residência.
Como o projeto não precisa ir à votação no
plenário do Senado por ser terminativo nas comissões, a proposição será encaminhado
para da Câmara dos Deputados para apreciação.
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