segunda-feira, 20 de junho de 2016

Servidor Que Tem Filho Com Deficiência é Desobrigado Compensar Horário

Na última quarta-feira, dia 15 de junho, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3330/15 do Senado que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem a exigência de compensação de horário.  O texto também dá garantia ao servidor de remuneração integral.

A Lei 8.112/90 em vigor assegura horário especial de trabalho independentemente de compensação de horário, garantindo tratamento distinto aos servidores com deficiência. Já os servidores que têm cônjuge, filho ou dependente com deficiência, é exigido que o horário seja compensado, caso contrário poderá perder parte da remuneração diária.


A nova proposta aprovada segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Com sua aprovação na mesma, à proposta tem caráter terminativo nas comissões, será enviada para ser sancionada pela Presidência da República. 

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