Na
última quarta-feira, dia 15 de junho, a Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3330/15 do
Senado que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem a exigência de
compensação de horário. O texto também dá
garantia ao servidor de remuneração integral.
A Lei
8.112/90 em vigor assegura horário especial de trabalho independentemente de
compensação de horário, garantindo tratamento distinto aos servidores com
deficiência. Já os servidores que têm cônjuge, filho ou dependente com deficiência,
é exigido que o horário seja compensado, caso contrário poderá perder parte da
remuneração diária.
A nova proposta
aprovada segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Com
sua aprovação na mesma, à proposta tem caráter terminativo nas comissões, será
enviada para ser sancionada pela Presidência da República.
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