quarta-feira, 30 de março de 2016

Crime de Feminicídio tem Aumento de Pena




De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de feminicídio (crime cometido contra a mulher na condição de sexo feminino) tem sua pena com reclusão de 12 a 30 anos com agravante no aumento de pena caso seja cometido contra menores vulneráveis, idosos, deficientes, gestantes e até três meses após o parto e no caso do crime ser cometido na presença de ascendentes e descendentes da vítima.


O Projeto de lei 3030/2015 foi aprovado nesta quarta-feira no plenário da Câmara dos Deputados aumentando essa pena de 1/3 à metade, caso o crime seja cometido quando a vítima estiver na condição de medida protetiva da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha, que trata sobre a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida, condutas proibitivas no caso de aproximação da vítima ou com seus familiares por qualquer meio de comunicação.


Com o aumento das denúncias quando a Lei Maria da Penha entrou em vigor, verificou-se o aumentou também dos crimes de feminicídio, por isso a necessidade do aumento na condenação. A adição na pena de reclusão vem proteger o combate à impunidade. 


O projeto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados mas ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal, caso aprovado, para seguir para a sanção presidencial.


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