De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de
feminicídio (crime cometido contra a mulher na condição de sexo feminino) tem
sua pena com reclusão de 12 a 30 anos com agravante no aumento de pena caso
seja cometido contra menores vulneráveis, idosos, deficientes, gestantes e até três
meses após o parto e no caso do crime ser cometido na presença de ascendentes e
descendentes da vítima.
O Projeto de lei 3030/2015 foi aprovado nesta quarta-feira no
plenário da Câmara dos Deputados aumentando essa pena de 1/3 à metade, caso o
crime seja cometido quando a vítima estiver na condição de medida protetiva da
Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha, que trata sobre a suspensão da posse ou
restrição do porte de armas, afastamento do lar, domicilio ou local de
convivência com a ofendida, condutas proibitivas no caso de aproximação da
vítima ou com seus familiares por qualquer meio de comunicação.
Com o aumento das denúncias quando a Lei Maria da Penha
entrou em vigor, verificou-se o aumentou também dos crimes de feminicídio, por
isso a necessidade do aumento na condenação. A adição na pena de reclusão vem
proteger o combate à impunidade.
O projeto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados
mas ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal, caso aprovado, para seguir
para a sanção presidencial.

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