A Comissão Mista do Congresso
Nacional, composta por deputados e senadores, formada para discutir a Medida
Provisória 698/15, aprovou por unanimidade na última quarta-feira, dia 9, as
novas regras do programa habitacional do governo federal, Minha Casa Minha
Vida. Regras necessárias para o lançamento da terceira fase do programa que
visa construção de mais dois milhões de moradias até o ano de 2018.
Agora, os bancos ganham garantias
nos contratos do programa quando feitos com descontos do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, os recursos usados através do fundo não
correm riscos de perdas devido à inadimplência dos mutuários.
A Lei 11.977/09 criou o Fundo de
Arrendamento Residencial (FAR), sendo o principal financiador do programa Minha
Casa Minha Vida, este será o responsável em assumir a dívida com agente
financiador e em contra partida, terá o direito de cobrar prestações atrasadas
do mutuário.
O que foi considerado mais
importante na aprovação do novo texto da MP Minha Casa Minha Vida, é a
alteração onde o governo fica obrigado a destinar 10% da dotação destinado à
habitação de interesse popular na construção de casas populares em municípios com
até 50 mil habitantes, priorizando famílias que moram em áreas insalubres, de
risco, e que tenham perdido sua moradia em decorrência de desastres naturais. As
famílias atendidas devem ter renda mensal de até três salários mínimos.
Para que as novas regras virem
lei ainda há necessidade de serem aprovadas nos plenários da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal até o dia 31 de março. Passando esta data e se não for apreciada no plenário das duas casas a MP perde
validade e as novas regras não vigoram.
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