segunda-feira, 28 de março de 2016

Profissionais Esteticistas

Há mais de 50 anos, a profissão de esteticista é exercida no Brasil sem qualquer regulamentação. "Apesar do reconhecimento da importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais de estética, eles são impedidos de compor as equipes dos hospitais do setor público e privado, pela falta de regulamentação da profissão", destacando ainda que há inúmeros esteticistas qualificados impedidos de desenvolver suas atividades.

Considerando estes profissionais, está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados o PROJETO DE LEI Nº 959 DE 2003, que trata a regulamentação da PROFISSÃO DE TÉCNICO DE ESTÉTICA e de TERAPEUTA ESTETICISTA. O PL passou pelas Comissões do trabalho, de Administração e Serviço Público, e, de Constituição, Justiça e de Cidadania com parecer favorável.
De acordo com o PL, as pessoas portadoras de diploma de curso de formação de estética facial e corporal, no caso do Técnico de Estética e os Terapeutas Esteticistas, precisarão do diploma de Nível Superior em Terapia Estética.

O PL especifica das atividades do Técnico de Estética como a análise e anamnese da pele; Limpeza da pele profunda; Tratamento de acne simples com técnicas cosméticas; Tratamento de manchas superficiais de pele; Procedimentos pré e pós cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial, massagens relaxantes e aplicação da cosmetologia apropriada; Auxílio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós procedimentos dermatológicos, bem como pré e pós operatórios em cirurgia plástica; Esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos; drenagem linfática corporal; massagem mecânica, vacuoterapia; eletroterapia geral para fins estéticos; e depilação eletrônica.

Enquanto o Terapeuta Esteticista realizará a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas à Estética Facial e Corporal; O treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de estética Facial e Corporal; A auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética;  O gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados à Estética. A elaboração de informes, de pareceres técnico-científicos, de estudos, de trabalhos e de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à estética e à cosmologia; e a atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica.
Com a aprovação da proposição, pessoas que comprovem um tempo maior de 5 anos do exercício da atividade até na época da sua publicação, receberão também esses direitos.

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