Na regra atual do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) o infringente
que causa morte no transito responde por crime sem intenção de matar, crime
culposo. Em várias sentenças de primeira instância, há decisões que o crime é
considerado doloso pelo motivo que o condutor do veículo ao conduzi-lo
embriagado assume o risco de matar.
Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) Nº 1/2008, que modifica o código de trânsito brasileiro tornando crime hediondo o homicídio causado por motoristas alcoolizados ou que tenha usado algum tipo de droga e que estiver conduzindo o veículo. O PLS foi debatido na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e a maioria dos participantes mostraram-se a favor da nova regra. Interessados na aprovação da nova norma disseram que a lei atual não causa inibição aos transgressores, motivo este que o índice de mortes no trânsito não tem reduzido.

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