De acordo com inúmeros casos
registrados por prejuízos causados a terceiros por culpa ou dolo ocorridos
dentro dos cartórios, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (6)
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto PLC 44/2015,
que transfere para os donos dos cartórios toda responsabilidade por danos
causados ainda que seja por escreventes ou qualquer outro funcionário por ele
autorizado.
Com a nova regra a Lei Nº
8.935/1994 (Lei dos Cartórios) é modificada estendendo aos donos de
estabelecimentos cartoriais a responsabilidade hora atribuída pela Lei
9.492/1997 aos tabeliães de cartórios de protesto de títulos. Com a sanção da alteração, o Poder Executivo
federal, estadual ou municipal não responderá mais por ações de danos que estes
estabelecimentos causarem.
Caso ocorra algum dano e seja
comprovada a intenção de prejuízo por usuários dos cartórios, os donos terão o
direito de cobrar do responsável.
Para dar entrada em ação de
dano, a redação do projeto estabelece ainda um prazo de três anos, constando da
data de registro em cartório.
O êxito da proposição conta
ainda com um parecer favorável da relatoria da CCJ no Senado Federal, Casa
revisora, que passará pela votação em
Plenário no Senado Federal.
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