quinta-feira, 7 de abril de 2016

Nova Regra para os Cartórios


De acordo com inúmeros casos registrados por prejuízos causados a terceiros por culpa ou dolo ocorridos dentro dos cartórios, a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (6) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto PLC 44/2015, que transfere para os donos dos cartórios toda responsabilidade por danos causados ainda que seja por escreventes ou qualquer outro funcionário por ele autorizado. 
Com a nova regra a Lei Nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) é modificada estendendo aos donos de estabelecimentos cartoriais a responsabilidade hora atribuída pela Lei 9.492/1997 aos tabeliães de cartórios de protesto de títulos.  Com a sanção da alteração, o Poder Executivo federal, estadual ou municipal não responderá mais por ações de danos que estes estabelecimentos causarem.
Caso ocorra algum dano e seja comprovada a intenção de prejuízo por usuários dos cartórios, os donos terão o direito de cobrar do responsável. 
Para dar entrada em ação de dano, a redação do projeto estabelece ainda um prazo de três anos, constando da data de registro em cartório. 
O êxito da proposição conta ainda com um parecer favorável da relatoria da CCJ no Senado Federal, Casa revisora,  que passará pela votação em Plenário no Senado Federal.

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