Foi publicado no Diário Oficial
da União o DECRETO Nº 8.710, DE 14 DE ABRIL DE 2016 que “Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND
do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado no Município de Várzea
Grande, Estado de Mato Grosso.”.
A Agência Nacional de Aviação
Civil - Anac ficou designada como “responsável
pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização dos serviços
públicos explorados no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, nos termos do §
1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997, sob a supervisão da Secretaria de
Aviação Civil da Presidência da República, nos termos do inciso VII do caput do
art. 1º e do inciso V do caput do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 7.476, de 10
de maio de 2011.”.
A Secretaria de Aviação Civil
da Presidência da República foi “designada
como responsável pela condução e pela aprovação de estudos, projetos,
levantamentos ou investigações que subsidiarão a modelagem da desestatização do
Aeroporto Internacional Marechal Rondon.”.
Desestatização é o processo de
venda de uma empresa ou instituição do setor público - que faz parte do patrimônio
do Estado - para o setor privado. O aeroporto é conhecido como Aeroporto Internacional de
Cuiabá-MT.

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