sexta-feira, 15 de abril de 2016

Impeachment no Senado Federal


Encerrada a votação do Impeachment da Presidenta Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados  a acusação será remetida para o Senado. 

De acordo com divulgação de pesquisas no O Estadão , 346 deputados são a favor do Impeachmente, enquanto os números de deputados contra o Impeachment são 128. 

Após recebimento da autorização de instauração do processo, o documento será lido no expediente da sessão seguinte e por decisão da maioria simples, há necessidade do registro de presença do quórum mínimo para abertura da sessão. Para abertura da sessão será necessário o registro de 41 senadores em plenário. Será eleita na mesma sessão  a comissão com 21 senadores que ficará responsável por fornecer o libelo acusatório. 

A comissão eleita terá o prazo de 48h para ser instalada com indicação do presidente e relator. Após este procedimento, ela terá mais 10 dias para se manifestar sobre o prosseguimento do processo. O relatório deverá ser apreciado com aprovação por maioria simples com quórum mínimo de presentes em plenário, 41 senadores registros em plenário


Autorizado a abertura do processo pelo Senado, a Presidenta da República será notificada para apresentação da sua defesa, que terá o prazo de 20 dias, ficando afastada por 180 dias. Neste período quem assume o cargo  é o Vice-Presidente da República. 

Após a comissão apresentar e votar em plenário o libelo acusatório, o presidente do Senado Federal encaminha o processo ao Presidente do Supremo Tribunal Federal para que seja designado o dia do julgamento. 

O Presidente do Supremo Tribunal Federal quem presidirá a sessão de julgamento. É o Senado Federal quem responde a seguinte pergunta: A Presidente da República cometeu os crimes que lhe foram imputados e ser condenada por eles?

A sentença condenatória é dada pelo voto de 2/3 dos Senadores, totalizando o número de 54votos SIM.

De acordo com pesquisa do O Globo  são 44 senadores a favor do Impeachment e 19 contra o Impeachment. http://infograficos.oglobo.globo.com/brasil/o-placar-do-impeachment.html
O rito de Julgamento no Senado Federal está previsto art. 377, RISF, cc arts. 24 a 38 da Lei 1079/50.

Para um entendimento facilitado: O rito para proferimento da sentença que afastará definitivamente a Presidenta seria igual a uma audiência do tribunal do júri. Juiz (Presidente do Supremo), réu (Presidente da República), juri popular (senadores) quem decide. 

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