"1 - Reprovação de contas não é crime de
responsabilidade
Mesmo
que o Congresso Nacional siga a orientação do TCU e reprove as contas do
governo, isso não seria motivo suficiente para um impeachment, segundo os
juristas Celso Antonio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato, que fizeram
pareceres jurídicos a pedido do advogado da campanha eleitoral do PT em 2014,
Flávio Caetano. Além disso, os juristas sustentam que o TCU é apenas um órgão
consultivo do Congresso e que, para ter efeito, a reprovação das contas
precisaria ser confirmada pelo Legislativo, o que ainda não ocorreu. Como prova
jurídica de que a reprovação das contas não é crime de responsabilidade, os
especialistas citam que a rejeição das contas pelo Congresso exige apenas
maioria simples de votos, enquanto a abertura de processo de impeachment contra
o presidente demanda o apoio de dois terços dos parlamentares.
2 - Contas de 2015 ainda não foram julgadas nem
pelo TCU nem pelo Congresso
Apesar
de o Ministério Público de Contas ter enviado representação ao TCU afirmando
que pedaladas fiscais foram praticadas em 2015, o caso ainda não foi analisado
pelo tribunal. Além disso, o Congresso Nacional também não julgou as contas
deste ano do governo, o que só deve acontecer em 2016. Por isso, o uso das
supostas pedaladas de 2015 para abrir um processo de impeachment é visto como
um argumento frágil por apoiadores da presidente.
3 - Crime de responsabilidade exige ato
intencional do presidente
O
entendimento de alguns juristas é de que para ser enquadrado como crime de
responsabilidade, os atos do presidente precisam ser intencionais e com o
objetivo claro de atentar contra a Constituição. Dessa forma, a figura jurídica
da omissão, face a suspeitas de irregularidades, por exemplo, não poderia levar
ao impeachment. "Assim, para que se caracterize o crime [de responsabilidade]
é indispensável a intenção, a prática de um ato que configure crime",
afirma o professor de direito Dalmo Dallari em parecer recente.
4 - Mesmo com reeleição, mandatos são
independentes
Apesar
de a reeleição manter o mesmo presidente no cargo, os dois mandatos são
independentes e não pode haver impeachment durante o segundo mandato por crime
de responsabilidade praticado no primeiro, segundo juristas que já opinaram
sobre o tema. Um dos argumentos dessa tese é de que o poder do segundo mandato
está embasado em uma nova eleição e a soberania do voto popular é um dos
maiores princípios da democracia. Os defensores desse ponto de vista costumam
citar o artigo 86 da Constituição, quando diz que "o presidente da
República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos
estranhos ao exercício de suas funções". Esse trecho é interpretado como
uma exigência de que o fato denunciado seja praticado no mandato atual. Também
é afirmado que o impeachment não é uma punição ao indivíduo que ocupa o cargo
de presidente, mas uma garantia de que o mandatário que praticar atos contra a
Constituição poderá ser retirado do cargo. Ou seja, o instrumento deve ser
usado contra ameaças atuais à Constituição."
http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/03/12/veja-argumentos-usados-por-quem-quer-impeachment.htm acesso
08/04/2016 às 15h07
Nenhum comentário:
Postar um comentário