A Lei
9394/1996, que trata das diretrizes e bases da educação nacional, sofreu
alteração no seu no §6 do art. 26.
O artigo
define que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do
ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade,
da cultura, da economia e dos educandos.
O §6
que tinha em sua redação que a música deveria ser conteúdo obrigatório, mas não
exclusivo, do componente curricular passou a vigorar com a redação que as artes
visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o
componente curricular, de acordo com o tratado no § 2º que, o ensino da arte
constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação
básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
A Lei
que promulgou a alteração foi a de nº 13.278, de 2.5.2016, publicada no dia 03
de maio de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário