Foi
publicado nesta quinta, 12, o Decreto da Presidência da República n° 8.776, de 11
de maio de 2016 que institui o Programa Brasil Inteligente que será de
competência do Ministério das Comunicações, que tem como finalidade buscar a
universalização do acesso a internet no Brasil expandindo as redes de
transporte em fibra óptica, aumento da abrangência das redes de acesso baseadas
em fibras ópticas nas áreas urbanas, ampliação da cobertura de vilas e de
aglomerados rurais com banda larga móvel, atendimento aos órgãos públicos com
internet de alta velocidade, priorizando serviços de educação e saúde,
ampliação de interligação com redes internacionais de telecomunicações,
implantar cidades inteligentes, promoção da pesquisa, do desenvolvimento e da
inovação em tecnologias móveis de quinta geração, fomentação do desenvolvimento
e da adoção de soluções nacionais de internet das coisas e sistemas de comunicação
máquina a máquina, promoção da capacitação e qualificação de profissionais,
capacidade satelital em banda larga para fins civis e militares, expansão de
redes de transporte em fibra ópitca na Amazônia por meio de cabos subfluviais.
O Decreto altera o Decreto nº7.715 de 12 de maio de 2010 e o Decreto nº 6.948 de 25 de agosto de 2009.
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