quarta-feira, 15 de junho de 2016

Instituições Religiosas Poderão Justificar Ausências Escolares

Está em discussão no Senado Federal o PLC 130/2009, proposta enviado pela Câmara dos Deputados, que poderá mudar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir aos alunos o direito de faltar aula ou prova marcadas para dia proibido pela religião do estudante.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira, 15, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal quee recebeu substitutivo do relator.

De acordo com a proposta, essa possibilidade deverá ser aberta a alunos de qualquer nível de ensino, que são matriculados em escola pública ou privada. O pedido de ausência deverá ser encaminhado previamente fundamentado por meio de requerimento, sendo previsto ainda a oferta de dois tipos de alternativas pela escola, que deverá escolher uma delas e oferecê-la sem custo para o estudante.

A compensação poderá ser através de realização de prova ou aula de reposição em data diferente, seja no turno de estudo do aluno ou em outro horário negociado com a escola. Outra forma de compensação é a cobrança de um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

O PLC quer garantir o direito constitucional de exercício da liberdade de crença, eventuais excessos nas ausências a aulas e provas já programadas.

Esse direito só será assegurado apenas àqueles alunos que o pleitearem, por meio de requerimento prévio e motivado, no qual indiquem ser vedada, pelos preceitos de sua religião, a realização das atividades escolares no dia no qual elas ocorrerão, invocando assim o direito previsto no art. 5º, VIII, da Constituição, devendo ser feita com seriedade e que todas as afirmações do requerente sejam plausíveis.

Para que as instituições de ensino adaptem-se as novas regras, foi estabelecido o prazo de 60 dias depois da vigência da Lei.

Como a proposta tem caráter terminativo nas Comissões, agora o PLC será encaminhado para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para votação final.

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