Está em
discussão no Senado Federal o PLC 130/2009, proposta enviado pela Câmara dos
Deputados, que poderá mudar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) para garantir aos alunos o direito de faltar aula ou prova marcadas para
dia proibido pela religião do estudante.
A
proposta foi aprovada nesta quarta-feira, 15, na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal quee recebeu substitutivo do
relator.
De
acordo com a proposta, essa possibilidade deverá ser aberta a alunos de
qualquer nível de ensino, que são matriculados em escola pública ou privada. O
pedido de ausência deverá ser encaminhado previamente fundamentado por meio de requerimento,
sendo previsto ainda a oferta de dois tipos de alternativas pela escola, que
deverá escolher uma delas e oferecê-la sem custo para o estudante.
A compensação
poderá ser através de realização de prova ou aula de reposição em data
diferente, seja no turno de estudo do aluno ou em outro horário negociado com a
escola. Outra forma de compensação é a cobrança de um trabalho escrito ou outra
modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega
definidos pela instituição de ensino.
O PLC
quer garantir o direito constitucional de exercício da liberdade de crença, eventuais
excessos nas ausências a aulas e provas já programadas.
Esse
direito só será assegurado apenas àqueles alunos que o pleitearem, por meio de
requerimento prévio e motivado, no qual indiquem ser vedada, pelos preceitos de
sua religião, a realização das atividades escolares no dia no qual elas
ocorrerão, invocando assim o direito previsto no art. 5º, VIII, da
Constituição, devendo ser feita com seriedade e que todas as afirmações do
requerente sejam plausíveis.
Para que
as instituições de ensino adaptem-se as novas regras, foi estabelecido o prazo
de 60 dias depois da vigência da Lei.
Como a
proposta tem caráter terminativo nas Comissões, agora o PLC será encaminhado para
a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para votação final.
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