A
Câmara dos Deputados aguarda, caso seja aprovado no Senado Federal, o
recebimento do Projeto de Lei do Senado 73/2015 que está em discussão na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS em questão altera o Código
Penal aumentando a pena pelo crime de estupro.
De
acordo com o relator, o momento para a apreciação da proposição é pertinente
devido a inúmeros casos de estupros coletivos no país. O parecer é pela
aprovação com uma emenda.
Conforme
Lei em vigor, a pena por estupro é de 6 a 10 anos de reclusão. Resultando em
lesão corporal de natureza grave e a vítima for maior de 14 anos de idade e menor
de 18 anos de idade, a pena sobe para 8 a 12 anos de reclusão. Se da conduta
resultar em morte, a pena pode chegar de 12 a 30 anos de reclusão.
Se
aprovado o PLS, nas duas Casas Legislativas, a pena será ampliada por estupro
de 8 a 12 anos de reclusão. De 12 a 15 anos se o crime provocar lesão corporal
grave ou se a vítima for maior de 14 anos e menor de 18 anos e fixa pena de 20
a 30 anos de reclusão, se o estupro resultar em morte.
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