Foi
aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara
dos Deputados o Projeto de Lei 2302/15 que dá garantias de prisão especial, antes
da condenação definitiva, aos guardas municipais.
De
acordo com a proposição, o guarda municipal terá direito a prisão em quartel ou
em uma distinta da comum, caso não seja possível às citadas, deverá ficar em
cela separada dos demais presos. O texto ainda proíbe o transporte do agente
municipal junto com outros presos.
De
acordo com o relator do PL, faz-se jus devido à necessidade de uma regulamentação
de direito legítimo dos servidores municipais, uma vez que os mesmos cumprem
função de policiamento.
A tramitação
da proposta tem caráter conclusivo nas Comissões e ainda será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e os benefícios serão
incluídos na Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Nenhum comentário:
Postar um comentário