terça-feira, 14 de junho de 2016

Prisão Especial para Guarda Municipal


Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2302/15 que dá garantias de prisão especial, antes da condenação definitiva, aos guardas municipais.

De acordo com a proposição, o guarda municipal terá direito a prisão em quartel ou em uma distinta da comum, caso não seja possível às citadas, deverá ficar em cela separada dos demais presos. O texto ainda proíbe o transporte do agente municipal junto com outros presos.

De acordo com o relator do PL, faz-se jus devido à necessidade de uma regulamentação de direito legítimo dos servidores municipais, uma vez que os mesmos cumprem função de policiamento.

A tramitação da proposta tem caráter conclusivo nas Comissões e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e os benefícios serão incluídos na Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

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