quarta-feira, 30 de março de 2016

Nova Regra para as Micro e Pequenas Empresas




A Lei nº 8.213/1991 obriga as micro e pequenas empresas a pagar diretamente o benefício salário-maternidade, sendo que, posteriormente o valor é restituído pela Previdência Social através do abatimento de contribuições sobre a folha de salário. 

Em consideração que as micro e pequenas empresas têm em seu quadro menor número de funcionários, contando ainda com um faturamento reduzidos, e, não levando em conta a realidade vivida nas grandes empresas, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal considerou que o legislador não havia analisado estes fatos tão primordiais, aprovou nesta manhã (30) um projeto que altera esta função de pagamento repassando essa responsabilidade para a Previdência Social.

Um fato relevante para aprovação foi que a Constituição Federal relata, em seus princípios constitucionais, que os pequenos negócios devem ser recepcionados com favorecimentos, uma vez que já é estabelecido Instituto Nacional de Seguridade Social a obrigação para o pagamento do salário-maternidade.

O PLS 732/2015 será encaminhado à Câmara dos Deputados.

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