A Lei nº 8.213/1991 obriga as micro e pequenas empresas a
pagar diretamente o benefício salário-maternidade, sendo que, posteriormente o
valor é restituído pela Previdência Social através do abatimento de
contribuições sobre a folha de salário.
Em consideração que as micro e pequenas empresas têm em seu
quadro menor número de funcionários, contando ainda com um faturamento
reduzidos, e, não levando em conta a realidade vivida nas grandes empresas, a
Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal considerou que o legislador não
havia analisado estes fatos tão primordiais, aprovou nesta manhã (30) um
projeto que altera esta função de pagamento repassando essa responsabilidade
para a Previdência Social.
Um fato relevante para aprovação foi que a Constituição
Federal relata, em seus princípios constitucionais, que os pequenos negócios
devem ser recepcionados com favorecimentos, uma vez que já é estabelecido
Instituto Nacional de Seguridade Social a obrigação para o pagamento do
salário-maternidade.
O PLS 732/2015 será encaminhado à Câmara dos Deputados.

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