segunda-feira, 28 de março de 2016

Profissionais Esteticistas

Há mais de 50 anos, a profissão de esteticista é exercida no Brasil sem qualquer regulamentação. "Apesar do reconhecimento da importância do trabalho desenvolvido pelos profissionais de estética, eles são impedidos de compor as equipes dos hospitais do setor público e privado, pela falta de regulamentação da profissão", destacando ainda que há inúmeros esteticistas qualificados impedidos de desenvolver suas atividades.

Considerando estes profissionais, está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados o PROJETO DE LEI Nº 959 DE 2003, que trata a regulamentação da PROFISSÃO DE TÉCNICO DE ESTÉTICA e de TERAPEUTA ESTETICISTA. O PL passou pelas Comissões do trabalho, de Administração e Serviço Público, e, de Constituição, Justiça e de Cidadania com parecer favorável.
De acordo com o PL, as pessoas portadoras de diploma de curso de formação de estética facial e corporal, no caso do Técnico de Estética e os Terapeutas Esteticistas, precisarão do diploma de Nível Superior em Terapia Estética.

O PL especifica das atividades do Técnico de Estética como a análise e anamnese da pele; Limpeza da pele profunda; Tratamento de acne simples com técnicas cosméticas; Tratamento de manchas superficiais de pele; Procedimentos pré e pós cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial, massagens relaxantes e aplicação da cosmetologia apropriada; Auxílio ao médico dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós procedimentos dermatológicos, bem como pré e pós operatórios em cirurgia plástica; Esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos; drenagem linfática corporal; massagem mecânica, vacuoterapia; eletroterapia geral para fins estéticos; e depilação eletrônica.

Enquanto o Terapeuta Esteticista realizará a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas à Estética Facial e Corporal; O treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área de estética Facial e Corporal; A auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética;  O gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados à Estética. A elaboração de informes, de pareceres técnico-científicos, de estudos, de trabalhos e de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à estética e à cosmologia; e a atuação em equipes multidisciplinares dos estabelecimentos de saúde quanto aos procedimentos de dermatologia e de cirurgia plástica.
Com a aprovação da proposição, pessoas que comprovem um tempo maior de 5 anos do exercício da atividade até na época da sua publicação, receberão também esses direitos.

quarta-feira, 23 de março de 2016

Comentário do Pastor Lincoln Portela: Desilusão


Cirurgia Plástica Reparadora em Caso de Câncer aprovado na Câmara dos Deputados

Acabou de ser aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei  4409/16 que obriga a gratuidade de cirurgia plástica reparadora em caso de câncer nas duas mamas. 
 
Para que o Projeto seja encaminhado para o Presidente da República sancionar, ele ainda precisa ser aprovado no plenário do Senado Federal.  
 
A Lei em vigor nº 9.797/99, estabelece direito as mulheres com câncer no caso de necessidade de reconstrução, sendo preferencialmente atendida logo após a retirada total ou parcial da mama afetada, mas não abrange as duas mamas.
 

segunda-feira, 21 de março de 2016

Dia Mundial da Água no Congresso Nacional

No mês de março é comemorado o mês das águas e para marcar a data do Dia Mundial das Águas, nesta terça (22), o Congresso Nacional realizará a partir das 10h no plenário das comissões nº 2, da Câmara dos Deputados, a Mesa de Debates "Integração Terra-Águas: da Teoria à Prática".
                    
O evento contará com a participação  do senhor Maurício Andrés Ribeiro que tratará do tema "Ecologizar a Gestão das Águas" e o senhor Paulo Henrique Pereira com o tema "Projeto Conservador das Águas".
 
As palestras serão abertas para o público externo não havendo necessidade de inscrição. 
 
 
 
 

quarta-feira, 16 de março de 2016

Medicamentos Abortivos

 
Nesta quinta-feira, dia 17 às 10h, a Comissão Parlamentar de Inquéritos de Crimes Cibernéticos (CPICIBER) debaterá em audiência pública na Câmara dos Deputados a Venda de Medicamentos Abortivos pela Internet. A CPICIBER receberá convidados do Ministério da Saúde, Empresa Brasileira de Correios e Departamento da Polícia Federal.

Constituição do Conhecimento: O que é Medida Provisória?

A Medida Provisória (MP) é um instrumento utilizado pelo presidente da República em caso de relevância e urgência que tem força de lei. Seu prazo de vigência é sessenta dias com prorrogação por uma vez por prazo igual. Seus efeitos são imediatos, mas o Congresso Nacional precisa vota-la para que seja transformada em lei.
 
Quando a MP chega ao Congresso Nacional, tem prazo de 6 dias corridos para apresentação de emendas parlamentares, logo após, cria-se uma comissão especial composta por 12 senadores titulares e 12 suplentes, 12 deputados titulares e 12 suplentes, que discutirão o texto e as emendas propostas. Exauridas as discussões, apresenta-se um parecer que será aprovado na comissão.
Após essa conclusão, a MP é encaminhada para o plenário da Câmara dos Deputados que também será votada pelos demais deputados e sendo concluída na primeira casa segue para o plenário do Senado Federal que passará pelo mesmo procedimento. A comissão mista tem que vota-la antes de 45 dias, prazo contado a partir da data da publicação no diário oficial da união,  mas caso esse prazo não seja cumprido a MP chega aos plenários trancando as pautas das sessões ordinárias.
Se a redação inicial da MP sofrer alteração, ela passa a ser tramitada como projeto de lei de conversão (PLV). Se houver rejeição da medida provisória ou se ela perder sua eficácia será editado um decreto legislativo que disciplinará todos os efeitos causados durante sua vigência.
Após aprovação nas duas casas legislativas é encaminhada ao presidente da República para sanção. O chefe de governo (presidente da República) ainda tem a prerrogativa de vetar parcialmente ou integralmente o novo texto. Não havendo concordância com as mudanças ocorridas no Congresso no prazo de 15 dias úteis, contado a data do seu recebimento e dentro de 48horas comunicará ao presidente do senado o motivo dos vetos e o silêncio importa sanção. Ocorrendo veto, volta-se  novamente para o Congresso que este se manifestará no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento.

O Veto apreciado em sessão conjunta não sendo mantido, o projeto volta ao Presidente da República para a promulgação . Se ocorrer a não promulgação do presidente no prazo de 48horas, o presidente do senado federal o fará e este não o fazendo, cabe ao vice-presidente do senado fazê-lo. (art. 62 e 66 da Constituição Federal)

 

Combate ao Zika Vírus


No último dia 14, a Presidência da República publicou a Medida Provisória n°716 de 11 de março abrindo crédito no valor de R$ 420.000.000,00 em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Deste recurso, R$ 300.000.000,00 foi destinado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome que comprará repelentes que serão distribuídos para mulheres que estão gestantes e são beneficiárias do programa bolsa família.  

A ação faz parte do trabalho de combate à microcefalia associada a doença zika, transmitida  pelo vírus aedes aegypti.