quarta-feira, 30 de março de 2016

Crime de Feminicídio tem Aumento de Pena




De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de feminicídio (crime cometido contra a mulher na condição de sexo feminino) tem sua pena com reclusão de 12 a 30 anos com agravante no aumento de pena caso seja cometido contra menores vulneráveis, idosos, deficientes, gestantes e até três meses após o parto e no caso do crime ser cometido na presença de ascendentes e descendentes da vítima.


O Projeto de lei 3030/2015 foi aprovado nesta quarta-feira no plenário da Câmara dos Deputados aumentando essa pena de 1/3 à metade, caso o crime seja cometido quando a vítima estiver na condição de medida protetiva da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha, que trata sobre a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do lar, domicilio ou local de convivência com a ofendida, condutas proibitivas no caso de aproximação da vítima ou com seus familiares por qualquer meio de comunicação.


Com o aumento das denúncias quando a Lei Maria da Penha entrou em vigor, verificou-se o aumentou também dos crimes de feminicídio, por isso a necessidade do aumento na condenação. A adição na pena de reclusão vem proteger o combate à impunidade. 


O projeto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados mas ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal, caso aprovado, para seguir para a sanção presidencial.


Humanização na Saúde





De acordo com o PLS 378/2014 aprovado nesta quarta-feira na Comissão de Assistência Social do Senado Federal, a humanização fica incluída como princípios do Sistema Único de Saúde, Lei 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde, e, todos os pacientes da rede pública ou privada que estiverem em atendimento de saúde ganham o direito de receber visitas diárias, além de um acompanhante 24h, sendo este, companhia para revezamento que o próprio paciente escolher, valendo a regra para a área ambulatorial e hospitalar. 


A unidade hospitalar fica obrigada a proporcionar condições propícias para a acomodação dessas companhias, principalmente em tempo integral. 
  
“A presença de visitantes e de acompanhantes nos serviços de saúde mantém a inserção social do paciente e torna a comunidade também responsável e coprodutora do cuidado em saúde”.

Como o PLS é terminativo em comissões, ele seguirá para ser apreciado na Câmara dos Deputados

Nova Regra para as Micro e Pequenas Empresas




A Lei nº 8.213/1991 obriga as micro e pequenas empresas a pagar diretamente o benefício salário-maternidade, sendo que, posteriormente o valor é restituído pela Previdência Social através do abatimento de contribuições sobre a folha de salário. 

Em consideração que as micro e pequenas empresas têm em seu quadro menor número de funcionários, contando ainda com um faturamento reduzidos, e, não levando em conta a realidade vivida nas grandes empresas, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal considerou que o legislador não havia analisado estes fatos tão primordiais, aprovou nesta manhã (30) um projeto que altera esta função de pagamento repassando essa responsabilidade para a Previdência Social.

Um fato relevante para aprovação foi que a Constituição Federal relata, em seus princípios constitucionais, que os pequenos negócios devem ser recepcionados com favorecimentos, uma vez que já é estabelecido Instituto Nacional de Seguridade Social a obrigação para o pagamento do salário-maternidade.

O PLS 732/2015 será encaminhado à Câmara dos Deputados.

Alteração no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte



O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 167/2015, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) teve unanimidade para sua aprovação no plenário do Senado Federal na última terça-feira, (29). A matéria trata que o microempreendedor individual terá direito para designar sua residência como endereço sede do seu estabelecimento comercial. 


A justificativa para importante alteração foi que há empreendedores individuais que podem exercer sua funcionalidade empresarial na própria moradia não necessitando dispor de um local para a atividade, uma vez que gerará economia financeira além de contar com a tecnologia cibernética para esse recurso empresarial e laboral, contando também com a desburocratização e facilidade das microempresas não causando oneração ao governo neste momento de crise. Outro ponto a ser chamada a atenção é a modernização da economia, produtividade e competitividade de um futuro em constante evolução.


A matéria segue para sanção presidencial.