No 1º Encontro Nacional de Corregedorias Parlamentares
realizado na Câmara dos Deputados foi assinado um ato no sentido de apoio da
Casa Federal às Assembleias Legislativas dos estados na criação de uma “corregedoria autônoma com a finalidade de
manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito de cada casa.”.
Atualmente elas funcionam vinculadas a algum órgão em
funcionamento na sua Casa Legislativa . Nenhuma Delas contam com uma corregedoria como
órgão autônomo. A ideia é formar um grupo de servidores da Câmara dos Deputados para
prestarem assessoria e proporcionar as condições que fortaleçam a chamada função
correcional.
A própria Câmara Federal tem experiência em relação à falta de independência. A corregedoria era vinculada a 2ª vice-presidência e foi desvinculada no ano de 2013,
disponibilizando a qualquer cidadão, além do deputado federais, provocar a corregedoria
parlamentar através de representação desde que seja o cidadão considere que o deputado
federal quebrou o decoro parlamentar.
“Se o cidadão entender
que um deputado federal quebrou o decoro parlamentar, pode apresentar um
requerimento de representação diretamente à Corregedoria ou à Presidência da
Câmara. O requerimento deve conter informações de identificação, como nome,
número do documento de identidade, endereço e telefone. Ao relatar o fato, o
cidadão deve apresentar provas.”
De acordo com especialistas, um mandato de dois, por não pode
ser destituído, e a Independência, são formas que garantem a qualidade, isenção
e transparência do serviço.
Sendo assim, a Câmara Federal só estará “contribuindo para o fortalecimento da democracia e do sistema
representativo no Brasil.”.



