terça-feira, 14 de junho de 2016

Nova Pena para o Crime de Estupro


A Câmara dos Deputados aguarda, caso seja aprovado no Senado Federal, o recebimento do Projeto de Lei do Senado 73/2015 que está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS em questão altera o Código Penal aumentando a pena pelo crime de estupro.

De acordo com o relator, o momento para a apreciação da proposição é pertinente devido a inúmeros casos de estupros coletivos no país. O parecer é pela aprovação com uma emenda.

Conforme Lei em vigor, a pena por estupro é de 6 a 10 anos de reclusão. Resultando em lesão corporal de natureza grave e a vítima for maior de 14 anos de idade e menor de 18 anos de idade, a pena sobe para 8 a 12 anos de reclusão. Se da conduta resultar em morte, a pena pode chegar de 12 a 30 anos de reclusão.

Se aprovado o PLS, nas duas Casas Legislativas, a pena será ampliada por estupro de 8 a 12 anos de reclusão. De 12 a 15 anos se o crime provocar lesão corporal grave ou se a vítima for maior de 14 anos e menor de 18 anos e fixa pena de 20 a 30 anos de reclusão, se o estupro resultar em morte.

Prisão Especial para Guarda Municipal


Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2302/15 que dá garantias de prisão especial, antes da condenação definitiva, aos guardas municipais.

De acordo com a proposição, o guarda municipal terá direito a prisão em quartel ou em uma distinta da comum, caso não seja possível às citadas, deverá ficar em cela separada dos demais presos. O texto ainda proíbe o transporte do agente municipal junto com outros presos.

De acordo com o relator do PL, faz-se jus devido à necessidade de uma regulamentação de direito legítimo dos servidores municipais, uma vez que os mesmos cumprem função de policiamento.

A tramitação da proposta tem caráter conclusivo nas Comissões e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e os benefícios serão incluídos na Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Suspensão do WhatsApp


A pedido da polícia federal, que conduz investigação de tráfico de drogas, um juiz do estado de Sergipe pediu o bloqueio do aplicativo WhatsApp, além de multa diária de 1 milhão de reais.

De acordo com parlamentares, a decisão judicial foi considerada desproporcional e desrespeitou a Constituição uma vez que, mais de 100 milhões de usuários de telefonia móvel ficaram sem um dos meios de comunicação atual, sendo ainda atingidos em suas atividades comerciais e profissionais.

Amanhã, 15, às 16h no plenário 6 na Câmara dos Deputados, a Comissão de Segurança Pública e Crime Organizado realizará audiência pública que discutirá a determinação judicial de suspensão de funcionamento do WhatsApp, além de medidas eficientes para combater o crime organizado e tráficos de drogas.

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Idade Máxima para a Educação Infantil

A Lei 8.069/90 que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o serviço obrigatório em creches e pré-escolas públicas de crianças até os seis anos e a Constituição Federal garante até os cinco anos de idade.
O Projeto de Lei 6854/13, do Senado, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados ajusta o ECA de acordo com a previsão descrita na Constituição.
De acordo com o relatório aprovado, uma proposta similar fez a mesma alteração (Lei 12.796/13) na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), que passou de seis para cinco anos a faixa etária da educação infantil.
Com estas alterações já ocorridas, viu-se a necessidade de aprovar a alteração no ECA para devida adequação ao ensino brasileiro, uma vez que, as outras fases do ensino básico são o ensino fundamental, dos 6 aos 14 anos, e o ensino médio, dos 15 aos 17 anos.
Como o Projeto já foi aprovado no Senado Federal e esta semana aprovado na Câmara, segue agora para a sanção do presidente da República.

Brasil Inteligente

Foi publicado nesta quinta, 12, o Decreto da Presidência da República n° 8.776, de 11 de maio de 2016 que institui o Programa Brasil Inteligente que será de competência do Ministério das Comunicações, que tem como finalidade buscar a universalização do acesso a internet no Brasil expandindo as redes de transporte em fibra óptica, aumento da abrangência das redes de acesso baseadas em fibras ópticas nas áreas urbanas, ampliação da cobertura de vilas e de aglomerados rurais com banda larga móvel, atendimento aos órgãos públicos com internet de alta velocidade, priorizando serviços de educação e saúde, ampliação de interligação com redes internacionais de telecomunicações, implantar cidades inteligentes, promoção da pesquisa, do desenvolvimento e da inovação em tecnologias móveis de quinta geração, fomentação do desenvolvimento e da adoção de soluções nacionais de internet das coisas e sistemas de comunicação máquina a máquina, promoção da capacitação e qualificação de profissionais, capacidade satelital em banda larga para fins civis e militares, expansão de redes de transporte em fibra ópitca na Amazônia por meio de cabos subfluviais.
O Decreto altera o Decreto nº7.715 de 12 de maio de 2010 e o Decreto nº 6.948 de 25 de agosto de 2009.

Mudanças na Esplanada dos Ministérios


Foi publicada ainda na quinta-feira, 12, dia da posse do então presidente da República em exercício, a Medida Provisória (MP) 726, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. Como a MP tem força de Lei, ficam extintos a partir da presente data os ministérios:
I – a Secretaria de Portos da Presidência da República;
II – a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
III – a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – a Controladoria-Geral da União;
V - o Ministério da Cultura;
VI – o Ministério das Comunicações;
VII – o Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos;
IX – a Casa Militar da Presidência República.
Transformando-os em:
I – o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;
II – o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III – o Ministério da Educação em Ministério da Educação e Cultura;
IV – o Ministério do Trabalho e Previdência em Ministério do Trabalho;
V – o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania;
VI – o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VII – o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VIII - o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
Ficando criados os seguintes ministérios:
I -  o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
II – o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Artes na Grade Curricular da Educação Nacional



A Lei 9394/1996, que trata das diretrizes e bases da educação nacional, sofreu alteração no seu no §6 do art. 26. 

O artigo define que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. 

O §6 que tinha em sua redação que a música deveria ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular passou a vigorar com a redação que as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular, de acordo com o tratado no § 2º que, o ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

A Lei que promulgou a alteração foi a de nº 13.278, de 2.5.2016, publicada no dia 03 de maio de 2016.