terça-feira, 20 de setembro de 2016

Fundo Nacional Pró-Água em Discussão na Câmara dos Deputados

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4868/16, que cria o Fundo Nacional Pró-Água, e tem como objetivo financiar projetos nas áreas de infraestrutura de saneamento básico, erradicação dos lixões e tratamento dos resíduos sólidos.
 
De acordo com o PL, o Fundo será formado, entre outras fontes de receita, pela parcela dos royalties do petróleo que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos, além de recursos da comercialização de óleo e gás natural.
O PL trata da criação, pelo Executivo, de um Comitê de Gestão Financeira do Fundo (CG Pró-Água), que visa garantir a liquidez e a segurança financeira das aplicações do fundo, bem como os percentuais mínimos a serem investidos em estados e municípios.
A proposição tem apreciação conclusiva nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

domingo, 18 de setembro de 2016

Fabricação do Dinheiro do Brasil: Real

Na última sexta-feira, 16, foi publicada no Diário Oficial da União a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 745, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016,que autoriza o Banco Central do Brasil a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro.
 
Como a MP tem força de Lei, o Banco Central do Brasil já está autorizado a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro, com o objetivo de abastecer o meio circulante nacional.
Assim ficou a redação da nova Lei:




 
 
Autoriza o Banco Central do Brasil a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro.
Art. 1º  Fica autorizado o Banco Central do Brasil a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro, com o objetivo de abastecer o meio circulante nacional, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único.  As aquisições referidas no caput obedecerão a cronograma fixado pelo Banco Central do Brasil para cada exercício financeiro, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º  A inviabilidade ou fundada incerteza quanto ao atendimento, pela Casa da Moeda do Brasil, da demanda por meio circulante ou do cronograma para seu abastecimento, em cada exercício financeiro, caracteriza situação de emergência, para efeito de aquisição de papel moeda e de moeda metálica de fabricantes estrangeiros, na forma do art. 24, caput, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
 
Como a MP ainda precisa passar pelo Congresso Nacional, matéria já postada aqui no blog, será criada uma Comissão Especial na Casa Legislativa Federal que discutirá a nova decisão que já está em vigor no Brasil.

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Seminário Internacional da Primeira Infância


Na próxima semana, nos dia 5, 6 e 7, O Congresso Nacional sediará o IV Seminário sobre o Marco Legal da Primeira Infância, que tem como intenção a identificação dos desafios e as boas práticas na implementação da nova legislação.

O evento partiu da iniciativa conjunta da Câmara dos Deputados (Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, Frente Parlamentar da Educação, Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Educação; Seguridade Social e Família), do Senado Federal (Comissão de Valorização da Primeira Infância e Cultura da Paz e Procuradoria Especial da Mulher) e do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário.

O evento está voltado para os parlamentares, gestores, representantes da sociedade civil e especialistas do Brasil e do exterior, que favorece a promoção do diálogo e a integração entre diferentes atores sociais implicados nas políticas públicas de promoção da saúde e do desenvolvimento humano com foco na primeira infância.

A nova legislação instituiu a Política Integrada da Primeira Infância, visando à atuação intersetorial e multiprofissional para promoção do desenvolvimento humano a partir da percepção às crianças de até seis anos de idade.

Ocorreram três encontros anteriores internacionais, sendo estes contribuidores para o aperfeiçoamento do marco legal, que foi sancionado como Lei Federal no 13.257/2016.

A objetivo é a contribuição para a adequada aplicação do marco legal, através de exposições, experiências, debates e com a difusão de práticas e materiais de referência que venham favorecer sua compreensão e implementação. 

Os interessados em participar do evento podem realizar sua inscrição no link abaixo.
http://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Violência Contra Mulheres Vai a Plenário



No dia 29, quarta-feira, às 9 horas, o Plenário da Câmara Federal se transformará em uma comissão geral que discutirá a violência contra mulheres e meninas e a cultura do estupro. 

Está na pauta do dia discussão de formas de enfrentamento à impunidade e a criação de políticas públicas de prevenção, proteção e atendimento a vítimas no Brasil. A visão dos parlamentares em relação ao tema é a obrigação de dar visibilidade a essa discussão.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública apresentou estudos mostrando que a cada 11 minutos uma mulher é estuprada no país.

De acordo com os dados do mapa da violência de 2015 mostram que, entre 2003 e 2013, o número de vítimas de feminicídio aumentou 21%. 

Sendo assim, recentemente foi criada pela Câmara uma comissão externa para acompanhar as investigações de estupros coletivos ocorridos no Brasil e propor medidas de combate à violência sexual.

CPI da UNE - UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES



Será Instalada na Câmara dos Deputados a Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar o uso Irregular de Dinheiro Público por Parte da  UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES – UNE.

A reunião de instalação da Comissão e eleição do Presidente e dos Vice-presidentes estava marcada para o último dia 21 de junho às 09h30min que foi cancelada na data.

PEC Impede Recesso Parlamento em Caso de Processo de Impeachment

Está em tramitação na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 189/16 que impede o recesso parlamentar durante a análise de impeachment - denúncia por crime de responsabilidade contra presidente da República.
De acordo com a PEC, o Congresso deverá continuar funcionando desde o recebimento da denúncia pela Câmara até a decisão final do Senado.
A repercussão negativa no âmbito econômico, político e social decorrente da suspeição do cargo máximo da República exige decisão de pronto do Congresso Nacional, necessitando assim da decisão final para a condenação ou absolvição.
Conforme os Regimentos Internos das Casas, os recessos parlamentares acontecem duas vezes por ano, sendo de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro do ano seguinte.
A Constituição Federal veta o recesso parlamentar caso o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) não seja aprovado até 17 de julho.
Em primeiro momento, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para sua análise, antes de ser votada pelo Plenário.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Projeto de Lei do Senado de nº 171/2016 Aumenta Número de Bancos de Leite Materno no País

De acordo com o Ministério de Saúde, o Brasil tem o maior número de doadoras de leite materno do mundo. Além desta importante informação, falta ainda em algumas regiões o leite humano que tanto necessitam os bebês.

Para dar solução à situação, o Projeto de Lei do Senado de nº 171/2016 tem como objetivo aumentar a capilaridade da rede, obrigando todas as maternidades de referência regional a manterem bancos de leite humano em suas dependências. 

Servidor Que Tem Filho Com Deficiência é Desobrigado Compensar Horário

Na última quarta-feira, dia 15 de junho, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3330/15 do Senado que estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem a exigência de compensação de horário.  O texto também dá garantia ao servidor de remuneração integral.

A Lei 8.112/90 em vigor assegura horário especial de trabalho independentemente de compensação de horário, garantindo tratamento distinto aos servidores com deficiência. Já os servidores que têm cônjuge, filho ou dependente com deficiência, é exigido que o horário seja compensado, caso contrário poderá perder parte da remuneração diária.


A nova proposta aprovada segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Com sua aprovação na mesma, à proposta tem caráter terminativo nas comissões, será enviada para ser sancionada pela Presidência da República. 

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quinta-feira, 16 de junho de 2016

Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados nos Estados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados realizou no dia 03/06/2016, a primeira atividade do Expresso 168 fora de Brasília. O primeiro encontro foi em Porto Alegre. A ideia é que o Expresso 168 rode pelo Brasil promovendo o encontro entre parlamentares, sociedade civil e movimentos culturais.

Os parlamentares se uniram com cerca de 50 membros que fazem parte do movimento Ocupa Minc Brasil e que ocupam sedes do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) em todo o país. O encontro serviu para que os legisladores ouvissem as demandas dos movimentos da cultura e tratassem de estratégias de resistência ao governo interino do Brasil.

Um dos temas abordados foi à questão de manter o status do IPHAN e não transformá-lo em secretaria subordinada ao Minc, pois, segundo o movimento, causaria esvaziamento na importância do Instituto.

Outro tema em debate foi à aprovação da PEC 421, que prevê 2% do orçamento federal para a cultura, e a manutenção das políticas voltadas para a cultura conquistadas até hoje.

O movimento Ocupa Minc Brasil recusa qualquer tipo de diálogo com o governo atual e apresenta três reivindicações principais: a saída do Presidente Interino da Presidência da República, a volta do Minc como ministério legítimo e a manutenção e garantia de programas de fomento à cultura.

Seja um Doador

O Hemocentro Brasília realiza diariamente, no horário das 07h às 18h, cadastro de Doadores de Sangue e de Medula Óssea.

O doador voluntário tem que ter idade mínima de 18 anos e máxima de 69 anos, e estar em bom estado geral de saúde (não pode ter doença infecciosa ou incapacitante).

O voluntário inicia seu cadastro através de um agendamento no Hemocentro de Brasília através do número 160, opção 2.  Ao chegar no local, situado SMHN 3 Conjunto A Bloco 3 - Asa Norte, Brasília-DF, o doador preencherá uma ficha com informações pessoais, além de ter uma amostra sanguínea coletada (aproximadamente 5 ml) para realização de exame de histocompatibilidade (HLA). O teste de laboratório é utilizado para identificar características genéticas que podem influenciar no transplante.

Os dados coletados ficarão armazenados no Registro Nacional de Doadores de Medula (Redome) e posteriormente serão cruzados com dados de pacientes que precisam de transplante de medula óssea. Se houver compatibilidade, o doador será consultado para confirmar se deseja realizar a doação. Caso positivo, o voluntário será submetido à avaliação de estado de saúde e a realização de novos exames.

O procedimento de doação é realizado em centro cirúrgico, onde o doador é internado por, no mínimo, 24 horas. Os voluntários, geralmente, retomam suas atividades diárias uma semana após o procedimento.

Melhores informações estão na página da Fundação Hemocentro de Brasília e/ou na página do Instituto Nacional do Câncer (INCA).

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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Projeto de Lei nº 5.124-A de 2016 do Poder Executivo

Está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para discussão, em turno único, o Projeto de Lei nº 5.124-A, de 2016, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, que trata de procedimento de perícia, exame de corpo delito, necropsia e da instauração de inquérito nos casos em que o emprego da força policial resultar morte ou lesão corporal.

Instituições Religiosas Poderão Justificar Ausências Escolares

Está em discussão no Senado Federal o PLC 130/2009, proposta enviado pela Câmara dos Deputados, que poderá mudar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir aos alunos o direito de faltar aula ou prova marcadas para dia proibido pela religião do estudante.

A proposta foi aprovada nesta quarta-feira, 15, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal quee recebeu substitutivo do relator.

De acordo com a proposta, essa possibilidade deverá ser aberta a alunos de qualquer nível de ensino, que são matriculados em escola pública ou privada. O pedido de ausência deverá ser encaminhado previamente fundamentado por meio de requerimento, sendo previsto ainda a oferta de dois tipos de alternativas pela escola, que deverá escolher uma delas e oferecê-la sem custo para o estudante.

A compensação poderá ser através de realização de prova ou aula de reposição em data diferente, seja no turno de estudo do aluno ou em outro horário negociado com a escola. Outra forma de compensação é a cobrança de um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

O PLC quer garantir o direito constitucional de exercício da liberdade de crença, eventuais excessos nas ausências a aulas e provas já programadas.

Esse direito só será assegurado apenas àqueles alunos que o pleitearem, por meio de requerimento prévio e motivado, no qual indiquem ser vedada, pelos preceitos de sua religião, a realização das atividades escolares no dia no qual elas ocorrerão, invocando assim o direito previsto no art. 5º, VIII, da Constituição, devendo ser feita com seriedade e que todas as afirmações do requerente sejam plausíveis.

Para que as instituições de ensino adaptem-se as novas regras, foi estabelecido o prazo de 60 dias depois da vigência da Lei.

Como a proposta tem caráter terminativo nas Comissões, agora o PLC será encaminhado para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) para votação final.